A Promotoria da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, através da promotora Carmelina Maria Mendes de Moura, arquivou uma Notícia de Fato contra o então pré-candidato a prefeito de Teresina, Fábio Novo (PT), e que também envolvia o pré-candidato a vereador Gustavo Henrique e o publicitário Alexandre Nolleto.
A denúncia, que originalmente foi feita junto ao Ministério Público Federal, que declinou da atribuição para a Promotoria Eleitoral, alegava que “havia um engenhoso esquema instaurado pelos noticiados para captação ilícita de votos, o que configuraria abuso de poder político e econômico”, e que tinha como alvo imediato o pré-candidato a vereador Chico Pança, que teria sido cooptado para deixar o grupo de Sílvio Mendes. O fato foi bastante repercutido na última eleição.
Fábio Novo, diante das acusações, apresentou, junto com os demais denunciados, defesa, alegando que fora alvo de provas ilícitas, de escutas clandestinas, que careciam de valor probatório e que poderia ter sido alvo de montagens, inclusive.
Após análise dos autos, o MP Eleitoral argumentou que o Supremo Tribunal Federal, apreciando o tema 979 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese, a qual deverá ser aplicada a partir das eleições de 2022: “No processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais”.
A promotoria também enfatizou que “analisando os autos, verifica-se inexistência de elementos hábeis a configurar a responsabilização dos reclamados por abuso de poder político ou econômico no fato em comento. Ademais, pelas decisões e entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, gravações ambientais clandestinas, sem autorização judicial, configuram prova ilícita, e deve ser desconsiderada do contexto probatório”.
Por fim, o MP Eleitoral se posicionou sobre o arquivamento das denúncias. “Diante do exposto, considerando ausência de elementos probatórios de conduta ilícita relativa ao fato em referência, com base no artigo 56 da Portaria nº 01/2019- PGR/PGE, determino o arquivamento da presente Notícia de Fato, com a adoção dos expedientes e comunicações necessários”, posicionou-se a promotora Carmelina Maria Mendes de Moura.
Para o deputado Fábio Novo, o posicionamento da Promotoria Eleitoral esclarece mais um factoide criado por seus adversários durante a campanha de 2024. “O tempo já revela quem falava a verdade e quem criava mentiras para enganar a população. Nunca fui tão atacado. E o meu principal adversário foi campeão em condenações por criação de notícias falsas. No fim, a Justiça e a verdade sempre prevalecem”, argumenta Fábio.
Fonte 180 graus