Foi sansionada pelo governador do Piauí Rafael Fonteles, a Lei nº 8.356, de 22 de abril de 2024, que institui a política estadual de conscientização e incentivo à doação e transplante de órgãos e tecidos no estado do Piauí.
A finalidade é informar e conscientizar a população sobre o assunto, contribuindo para a formação de consciência doadora na sociedade piauiense e para o aumento do número de doadores e da efetividade das doações no estado.
A determinação do Executivo Estadual quer discutir e desmistificar o tema para que os órgãos responsáveis pelos transplantes no Estado do Piauí atendam às necessidades de saúde da população.
Além disso, a lei sancionada também prevê que, nos cursos da área da Saúde promovidos pelo Piauí, sejam abordados conteúdos e práticas que favoreçam a atuação dos profissionais neles formados e nas diversas dimensões relativas à doação e transplante de órgãos e tecidos.
Bem como o desenvolvimento de programas de formação continuada para estes profissionais da saúde e também da educação acerca do tema; incentivo à doação e transplante de órgãos e tecidos.
Como será feita a conscientização:
Serão realizadas de campanhas de divulgação e conscientização; desenvolvimento de atividades nos estabelecimentos de todos os níveis de ensino, voltadas para a disseminação de conteúdos que promovam a conscientização dos estudantes e evidenciando os fundamentos científicos, culturais, econômicos, políticos e sociais subjacentes ao tema.